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Isenção

Os textos abaixo não substituem o Edital e não eximem o candidato de tomar conhecimento de seu conteúdo; portanto, antes de solicitar a isenção, o candidato deverá acessar o Edital, na íntegra, disponível no endereço eletrônico 

Quem tem direito a solicitar a isenção (não pagamento) da taxa de inscrição do PAS?

Estudantes que queiram inscrever-se em qualquer uma das três etapas do PAS e que acumulem as seguintes condições, em atendimento à Lei Federal nº 12.799/13:

  • Tenham cursado ou estejam cursando todo o ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa integral; e
  • Tenham renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1.431,00 (mil quatrocentos e trinta e um reais). Essa renda é calculada somando-se todos os rendimentos brutos recebidos por todos os membros da família e dividindo o total pelo número de membros da família.

 

Qual o período e como solicitar a isenção da Taxa de Inscrição?

O período para solicitar a isenção da taxa de inscrição é informado no edital de cada edição do PAS. 

 

Quais são os documentos necessários para solicitar a isenção da taxa de inscrição no PAS
Além de preencher o formulário na internet, é necessário encaminhar os documentos para a comprovação das condições exigidas pela Lei.

Para comprovação de estar cursando ou ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada:

Estudantes que estejam cursando ou tenham cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública:

Para os que ainda não concluíram o ensino médio: Atestado emitido pela(s) escola(s)de todas as séries cursadas e em curso no ensino médio em escola(s) da rede pública, contendo nome completo da Instituição, número de inscrição no CNPJ/MF, carimbo e assinatura do funcionário responsável pela emissão do documento.

Para os que já concluíram o ensino médio: Histórico escolar completo do ensino médio.

Estudantes que estejam cursando ou tenham cursado o ensino médio em escola da rede privada com bolsa:

Declaração de concessão de bolsa integral da escola da rede privada onde tenham cursado total ou parcialmente ou estejam cursando o ensino médio, constando as séries do ensino médio em que foram concedidas as bolsas e se a concessão das bolsas foi integral, contendo nome completo da Instituição, número de inscrição no CNPJ/MF, carimbo e assinatura do funcionário responsável pela emissão do documento.

Para a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita:

  • Formulário de avaliação socioeconômica devidamente datado e assinado pelo candidato, que será disponibilizado no site do pas;
  • Cópia de documento de identidade e CPF de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos;
  • Cópia de certidão de nascimento de todos os membros da família com idade inferior a 18 anos;
  • Cópia das certidões de casamento dos membros da família que sejam casados e residam com a família do candidato. No caso de membros da família separados, cópia do termo de separação homologado pelo juiz;
  • No caso de pais falecidos, cópia da certidão de óbito;
  • Cópia completa da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física do exercício de 2018, ano-base 2017 e do respectivo recibo de entrega de todos os membros da família obrigados a apresentá-la. Para quem não é obrigado a declarar imposto de renda: comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, que poderá ser obtido no endereço eletrônico da receita federal + consulta restituição e situação da declaração IRPF.
  • Comprovante de residência de avós e/ou outros parentes que residam com a família do candidato e que não sejam irmãos ou pais;
  • Cópia de cópia de comprovantes de rendimentos oriundos de trabalho remunerado dos últimos três meses anteriores à data de envio ou entrega da documentação, de todos os membros da família:
    No caso de assalariados holerite ou contracheque.No caso de aposentados, pensionistas e outros beneficiários (BPC, auxílio doença e demais), extrato de benefício fornecido pelo INSS ou holerite/contracheque fornecido pela fonte pagadora.No caso de Microempreendedores individuais – MEI, apresentar Declaração Anual do Simples Nacional – DASN/SIMEI. Para empreendedores/empresários não optantes pelo MEI, apresentar Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, emitido por contador.No caso de profissionais liberais (médicos, psicólogos, dentistas, contadores e outros), profissionais autônomos (vendedores, representantes comerciais e outros) e produtores rurais, declaração comprobatória de renda média mensal, devidamente emitida por contador ou similar.No caso de trabalhadores informais (camelôs, ambulantes e outros), declaração de renda média mensal, conforme documento de identidade.

    Não serão considerados, para fins de comprovação de renda, recibos de Pró-Labore.

  • Cópias dos comprovantes de recebimento de rendimentos de aluguéis e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis e de pensões alimentícias recebidos por todos os membros da família, dos últimos três meses;
  • Cópia da carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos. Para quem já trabalhou com carteira assinada: página com dados de identificação, página do último contrato de trabalho e página imediatamente posterior em branco. Para quem nunca trabalhou com carteira assinada: página com dados de identificação e primeira página de contrato em branco. Só estão desobrigados à apresentação de carteira de trabalho membros da família que não trabalhem e sejam comprovadamente candidatos ou tenham idade igual ou superior a 60 anos; ou que seja servidor público.
  • Extrato de Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS de todos os membros da família maiores de 18 anos, que poderá ser obtido no site do INSS.
  • Cópias dos comprovantes de matrícula de membros da família com idade superior a 18 anos e que sejam estudantes.

 IMPORTANTE: consultar Anexo do Edital ao qual irá concorrer para verificar qual documentação deverá ser enviada. 

Para comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal PER CAPITA é possível utilizar o NIS (Número de Identificação Social)?
Sim. O candidato que for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007 e for, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, poderá fornecer, no ato do preenchimento do requerimento da solicitação de isenção, o seu Número de Identificação Social – NIS. A DIPS/UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato:
Se o NIS for validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, a DIPS/UFLA, excepcionalmente, utilizará essa informação para comprovar a renda familiar bruta mensal per capita do candidato;
Se o NIS for invalidado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, a DIPS/UFLA fará a avaliação socioeconômica para comprovar a renda familiar bruta mensal per capita do candidato, mediante a verificação dos documentos citados na pergunta anterior; portanto, mesmo indicando o NIS, o candidato deverá encaminhar a documentação necessária para a comprovação de renda.

 

Candidatos da 2ª e 3ª Etapas do PAS, que foram isentos da Taxa de Inscrição na etapa realizada anteriormente, precisam apresentar documentação para isenção da  Taxa de Inscrição novamente?
Os estudantes que foram isentos do pagamento da taxa de inscrição do PAS na(s) etapa(s) anterior(es), deverão apresentar: a)  ATESTADO de ter cursado ou estar cursando o ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa integral; b) DECLARAÇÃO de que continuam na mesma situação de vulnerabilidade  do ano anterior.

 

Onde posso conseguir mais informações sobre o PAS?
Todas as informações sobre o PAS, inclusive sobre a solicitação de isenção da taxa de inscrição, estão disponíveis nos editais relacionados às três etapas do PAS estarão divulgados no portal do PAS.  Mais informações sobre a isenção poderão ser obtidas pessoalmente na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitário – PRAEC ou pelo telefone: (035)3829.1587, de 8 às 11 horas e de 14 às 17 horas.