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Cotas nas Universidades

Perguntas Frequentes - Lei de Cotas nas Universidades 

O que é a lei de cotas (Lei 12.711/2012)?

A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016), estabelece que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência..

 

A lei vale para quem estudou em colégios militares também?

Sim, vale para todas as escolas públicas de ensino médio. O conceito de escola pública se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96, art. 19, inciso I:

Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam–se nas seguintes categorias administrativas:

I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público

 

Quem estudou em escola particular como bolsista poderá entrar pela reserva de vagas (cotas)?
O estudante não pode ter cursado escola particular em nenhum momento, mesmo que na condição de bolsista. Para ser considerado egresso de escola pública, o estudante deve ter cursado o ensino médio em escola pública ou ter obtido certificação do Enem, Encceja e demais realizadas pelos sistemas estaduais, tendo cursado o ensino fundamental em estabelecimento público..

 

Como a lei é regulamentada??
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016) é regulamentada pelo Decreto nº 7.824/2012 (alterado pelo Decreto nº 9.034/2017), que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012 (alterada pelas Portarias Normativas nº 19/2014; 9/2017; e 1117/2018), do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da lei, prevê as modalidades das reservas de vagas e as fórmulas para cálculo, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento das vagas reservadas.

 

Como é feita a distribuição das vagas reservadas (cotas)?
As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta o percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado onde se localiza a instituição, bem como o de pessoas com deficiência, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em Minas Gerais, a soma de pretos, pardos e indígenas corresponde a 53,66% e pessoas com deficiência corresponde a 8,43%.

 

Quais são os grupos de vagas reservadas (cotas) na UFLA?

Os grupos de cotas estão reservados para estudantes que cursaram TODO o Ensino Médio em escolas da rede pública e se enquadram na descrição de um dos grupos do quadro a seguir. Os grupos de cotas são nomeados de maneiras diferentes pela UFLA e pelo SISU, o que exige maior atenção na hora da escolha do grupo.

 GRUPOS SISU    GRUPOS  PAS   ABREVIATURA 

DESCRIÇÃO DO GRUPO

L1

Grupo 2

VRRI-NPPI vagas reservadas para estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo  e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
L2 Grupo 1 VRRI-PPI

vagas reservadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita  igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo  e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L5 Grupo 4 VRRS-NPPI

vagas reservadas para estudantes que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L6 Grupo 3 VRRS-PPI

vagas reservadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L9 Grupo 6 VRRI-NPPI-PcD

vagas reservadas para estudantes com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo  e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L10 Grupo 5 VRRI-PPI-PcD

vagas reservadas para estudantes com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo  e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L13 Grupo 8 VRRS-NPPI-PcD

vagas reservadas para estudantes com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

L14 Grupo 7 VRRS-PPI-PcD

vagas reservadas para estudantes com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

As demais vagas serão destinadas aos estudantes que não se enquadrarem em nenhum dos grupos acima ou àqueles que, mesmo atendendo aos requisitos exigidos na Lei, optarem por não concorrer às vagas reservadas (Ampla Concorrência).

 

Em qual grupo de cotas posso concorrer?

Os candidatos que cursaram TODO o Ensino Médio em escola pública devem verificar em qual grupo de cotas pode concorrer, respondendo SIM ou NÃO para as seguintes perguntas:

a) RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO: Somando todos os rendimentos recebidos pelas pessoas que vivem em sua casa (salário, aposentadoria, pensão e outros) e dividindo esse valor pelo número de integrantes da família, o resultado é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo?

b) ESTUDANTES AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS: Você se autodeclara preto, pardo ou indígena e tem conhecimento sobre os documentos a serem apresentados (caso seja indígena) ou sobre o procedimento de verificação da autodeclaração (caso pretos/pardos), regulamentado pela Portaria UFLA nº 84/2019?

c) DEFICIÊNCIA: Possui alguma deficiência que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004?

Após responder, deve consultar os quadros abaixo e verificar a qual grupo pertence:

 grupogrupo

Quem estudou em escola particular como bolsista poderá entrar pela reserva de vagas (cotas)?
O estudante não pode ter cursado escola particular em nenhum momento, mesmo que na condição de bolsista. Para ser considerado egresso de escola pública, o estudante deve ter cursado o ensino médio em escola pública ou ter obtido certificação do Enem, Encceja e demais realizadas pelos sistemas estaduais, tendo cursado o ensino fundamental em estabelecimento público..

 

Quando é feita a comprovação de que o candidato atende à condição de cotista?
No ato da matrícula.
Quais documentos deverão ser apresentados para a comprovação da condição de cotista?

Todos os candidatos aprovados para ocupar as vagas destinadas aos grupos de cotas, no ato da matrícula, deverão apresentar comprovante de ter estudado em escola pública durante os 3 (três) anos do Ensino Médio. Essa comprovação é validada por meio da análise do histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio, apresentados pelo candidato, caso conste nesses documentos que a instituição é mantida e administrada pelo Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal). Caso esta informação não esteja clara no histórico e certificado, poderá ser solicitada uma declaração complementar, na qual informe a natureza jurídica da instituição.

Além da comprovação de ter cursado o Ensino Médio em escola pública, os candidatos devem apresentar os demais documentos que comprovem sua condição, de acordo com o grupo para o qual se escreveram:

SISU          PAS DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À:
L1 Grupo 2

(VRRI-NPPI)

(b) Comprovação da renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo.
L2 Grupo 1

(VRRI-PPI)

(a) Comprovação da cor/raça; (b) Comprovação da renda familiar per capita igual ao inferior a 1,5 salário-mínimo.
L5 Grupo 4

(VRRS-NPPI)

Nenhuma comprovação adicional, somente de ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
L6 Grupo 3

(VRRS-PPI)

(a) Comprovação da cor/raça.
L9 Grupo 6

(VRRI-NPPI-PcD)

(b) Comprovação da renda familiar per capita igual ao inferior a 1,5 salário-mínimo; (c) Comprovação de ser candidato com deficiência.
L10 Grupo 5

(VRRI-PPI-PcD)

 (a) Comprovação da cor/raça; (b) Comprovação da renda familiar per capita igual ao inferior a 1,5 salário-mínimo; (c) Comprovação de ser candidato com deficiência.
L13 Grupo 8

(VRRS-NPPI-PcD)

(c) Comprovação de ser candidato com deficiência.
L14 Grupo 7

(VRRS-PPI-PcD)

(a) Comprovação da cor/raça; (c) Comprovação de ser candidato com deficiência.

(a) Comprovação da cor/raça:

– Candidato preto ou pardo: O candidato deverá assinar uma declaração étnico-racial, disponibilizada na página www.drca.ufla.br, por ocasião da matrícula. Além disso, deverá inserir foto digitalizada em sua ficha-cadastro.  A foto deverá ser tirada de frente, com fundo limpo, não podendo ser feita com qualquer espécie de cobertura na cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol, que dificultem ou encubram as características físicas. As informações prestadas na autodeclaração, bem como a foto inserida na ficha-cadastro, serão analisadas pela Universidade Federal de Lavras, por meio da Comissão de Heteroidentificação, designada para esse fim e, com base exclusivamente no FENÓTIPO, julgará pela procedência ou não da sua autodeclaração. A Comissão, se entender que as informações prestadas pelo candidato na autodeclaração e a foto inserida na ficha-cadastro não sejam suficientes para convencimento acerca das características fenotípicas que o identifique como preto ou pardo, poderá convocá-lo a comparecer em data e local previamente estabelecido para entrevista.

– Candidato indígena: autodeclaração de ser indígena e Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), previsto no art. 13 do Estatuto do Índio, Lei 6.001/1973 e regulamentado pela Funai,  por meio da Portaria nº 003/PRES/2002.

(b) Comprovação da renda familiar per capita igual ao inferior a 1,5 salário-mínimo:

Apresentação de documentos que permitem a avaliação socioeconômica do candidato, para fins de comprovação da renda familiar per capita. Consulte a listagem dos documentos ao final destas perguntas e respostas.

(c) Comprovação de ser candidato com deficiência:

Laudo Médico original, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.drca.ufla.br, devidamente preenchido pelo médico especialista e que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, ou seja, que contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 (alterado pelo Decreto nº 5.296/2004), combinado com o enunciado da Súmula nº 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça – STJ. No laudo deverá constar o nome legível, carimbo, assinatura, especialidade e CRM do médico especialista que o emitiu, como também anexados exames comprobatórios da deficiência. Deficiência Auditiva – exame de audiometria; Deficiência Visual – exame oftalmológico; Deficiência Física – exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência; Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas; Deficiência Intelectual: exames ou outros que comprovem a deficiência. Tanto o Laudo Médico quanto os exames comprobatórios da deficiência devem ser emitidos, no máximo há 90 (noventa) dias antes da data da matrícula.

 

Como é avaliado se o candidato tem direito às cotas para Autodeclarados pretos e pardos?

Após a entrega da documentação de matrícula, a Comissão Permanente de Heteroidentificação avalia por meio da foto enviada se o candidato possui características fenotípicas que justifiquem sua autodeclaração, com base na Portaria Normativa n°4 de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Portaria nº 84, de 14 de janeiro de 2019 da UFLA.

A Comissão, se entender que as informações prestadas pelo candidato na autodeclaração e a foto inserida na ficha-cadastro não são suficientes para convencimento acerca das características fenotípicas que o identifique como preto ou pardo, poderá convocá-lo a comparecer em data e local previamente estabelecido para entrevista. A convocação será feita no Portal do Candidato no SIG-UFLA, Acesso de Candidato e por email informado na Ficha Cadastro.

Como é avaliado se o candidato tem direito às cotas para indígenas?
A validação da autodeclaração de ser indígena é realizada pela análise do Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), previsto no art. 13 do Estatuto do Índio, Lei 6.001/1973 e regulamentado pela Funai,  por meio da Portaria nº 003/PRES/2002.
Como é avaliado se o candidato tem direito às cotas para deficientes?
Os laudos e os exames comprobatórios apresentados pelos candidatos no ato da matrícula serão avaliados por Comissão Plena, conforme Decreto nº 5296 de 2 de dezembro de 2004 e Resolução CEPE nº 364, de 26 de setembro de 2018. Todo candidato com deficiência física é obrigado a comparecer em uma entrevista com a Comissão, em data e local previamente estabelecido. No caso de candidato com deficiência auditiva, deficiência intelectual, deficiência múltipla, deficiência visual ou outra (exceto o com deficiência física), se a Comissão entender que as informações prestadas não são suficientes para comprovação da deficiência, irá convocá-lo a comparecer para entrevista em data e local previamente estabelecido. As convocações serão realizadas por meio do Portal do Candidato no SIG-UFLA – Acesso de Candidato. O acompanhamento da convocação é de inteira responsabilidade do candidato.
As convocações serão realizadas por meio do Portal do Candidato no SIG-UFLA?
A Comissão analisa, com base no laudo médico apresentado pelo candidato, as limitações funcionais da deficiência. Entende-se por limitações funcionais do candidato com deficiência, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo com limitação no desempenho de atividades inerentes ao curso de graduação pretendido. A comissão é composta por quatro membros sendo um docente, um servidor técnico-administrativo, um discente da graduação e um representante da Coordenadoria de Acessibilidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), ligados às questões de acessibilidade e inclusão.
A instituição poderá solicitar outros documentos, além dos citados anteriormente?
Sim, caso seja necessário, a UFLA reserva-se o direito de solicitar outros documentos além dos listados acima e/ou buscar informações por meio de visita domiciliar, para fins de comprovação da condição socioeconômica, bem como convocar o candidato para entrevista que verse sobre suas necessidades educacionais especiais.
O que acontece quando o candidato deixa de apresentar um ou mais documentos ou apresenta documentos incompletos?
Ele terá sua matrícula INDEFERIDA e perderá o direito à vaga.
O que acontece quando o candidato não atende aos requisitos exigidos na lei?
Ele terá sua matrícula INDEFERIDA e perderá o direito à vaga.
Quem concorre pelas vagas reservadas (cotas) também poderá entrar pela ampla concorrência?

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas em qualquer um dos grupos de cotas, caso não sejam aprovados na chamada regular e manifestem interesse de participar da Lista de Espera, terão assegurados o direito de concorrer também às vagas ofertadas para ampla concorrência, no mesmo curso para o qual se inscreveram e constarão tanto na “Lista de Espera” de vagas reservadas quanto na “Lista de Espera” de ampla concorrência.

O candidato será classificado pela ordem decrescente das notas nas duas listas de espera  e na medida em que surgirem vagas em seu grupo de cotas ou em ampla concorrência, poderá ser convocado em:

a) Ampla concorrência: caso em que o candidato será convocado para matrícula sem a necessidade da comprovação dos requisitos da cota escolhida. Ao candidato é dado o direito de matrícula em ampla concorrência e sua inscrição será retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas, portanto, o candidato que não realizar a matrícula em ampla concorrência, no prazo estabelecido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico,  perderá o direito à vaga, visto que seu nome NÃO constará mais na Lista de Espera para as vagas de seu grupo de cotas.

b) Vagas reservadas: caso em que o candidato será convocado para a matrícula no grupo de cotas para o qual optou na inscrição e deixará de integrar a Lista de Espera da Ampla Concorrência. O candidato convocado para uma das vagas reservadas deverá apresentar todos os documentos que comprovem sua condição de cotista, conforme estabelecido no Edital do processo seletivo e nas instruções de matrícula. Caso não apresente a documentação comprobatória, o candidato perderá o direito de ocupar a vaga referente ao seu grupo de cotas e será excluído do processo, visto que sua convocação como cotista o exclui da Lista de ampla concorrência

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Documentação necessária para a comprovação de renda familiar bruta mensal PER CAPITA de candidatos que optaram por vagas reservadas (GRUPOS 1,2,5 e)?
  1. Questionário de avaliação socioeconômica devidamente datado e assinado pelo candidato, que será disponibilizado no endereço eletrônico drca.ufla.br;
  2. cópia de documento de identidade e CPF de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos;
  3. cópia de certidão de nascimento de todos os membros da família com idade inferior a 18 anos;
  4. cópia das certidões de casamento dos membros da família que sejam casados e residam com a família do candidato. No caso de membros da família separados, cópia do termo de separação homologado pelo juiz;
  5. no caso de pais falecidos, cópia da certidão de óbito;
  6. cópia completa da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física do exercício de 2017, ano-base 2016 e do respectivo recibo de entrega de todos os membros da família obrigados a apresentá-la. Os membros da família com idade superior a 18 anos que não foram obrigados a apresentar essa declaração de ajuste anual e deverão apresentar comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, que poderá ser obtido no endereço eletrônico da receita + consulta restituição e situação da declaração IRPF.
  7. comprovante de residência de avós e/ou outros parentes que residam com a família do candidato e que não sejam irmãos ou pais;
  8. cópia de comprovantes de rendimentos oriundos de trabalho remunerado dos últimos três meses anteriores à matrícula do candidato, de todos os membros da família. No caso de assalariados e/ou aposentados, pensionistas ou segurados, holerite, contracheque ou extrato de benefício. No caso de profissionais liberais (médicos, psicólogos, dentistas, contadores e outros), profissionais autônomos (vendedores, representantes comerciais e outros) e produtores rurais, declaração comprobatória de renda média mensal, devidamente emitida por contador ou similar. No caso de profissionais informais (camelôs, ambulantes e outros), declaração de renda média mensal, com firma reconhecida em cartório;
  9. cópias dos comprovantes de recebimento de rendimentos de aluguéis e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis e de pensões alimentícias recebidos por todos os membros da família, dos últimos três meses;
  10. cópia da carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos (página com dados de identificação, página do último contrato de trabalho e página imediatamente posterior em branco, para quem já trabalhou com carteira assinada, ou página com dados de identificação e primeira página de contrato em branco, para quem nunca trabalhou com carteira assinada). Só estão desobrigados à apresentação de carteira de trabalho membros da família que não trabalhem e sejam comprovadamente estudantes ou tenham idade igual ou superior a 60 anos; ou que seja servidor público.
  11. cópias dos comprovantes de matrícula de membros da família com idade superior a 18 anos e que sejam estudantes.
Procedimentos para cálculo da renda familiar bruta mensal PER CAPITA ?
  1. Para efeitos deste Edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com os seguintes procedimentos:
    • Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo da instituição de ensino;
    • Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados, após a aplicação do disposto no subitem 1.1;
    • Divide-se o valor apurado, após a aplicação do disposto no subitem 1.2, pelo número de pessoas da família do candidato;
    • Divide-se o valor apurado no subitem 1.3 pelo valor do salário-mínimo vigente.
    • Para fins de comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, deverá ser observado o valor do salário-mínimo de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais); portanto, estará apto a se candidatar às vagas reservadas para o critério de renda aqueles candidatos cuja renda familiar bruta mensal per capita seja igual ou inferior a R$ 1405,50 (mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos).
  2. No cálculo referido no subitem 1.1, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
    • Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 1.1 os valores recebidos a título de:
      • Auxílios para alimentação e transporte;
      • Diárias e reembolsos de despesas;
      • Adiantamentos e antecipações (férias e gratificação natalina);
      • Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
      • Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
      • Indenizações por danos materiais por força de decisão judicial.
    • Estão igualmente excluídos do cálculo de que trata o subitem 1 os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
      • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
      • Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
      • Programa Bolsa-Família e os programas remanescentes nele unificados;
      • Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
      • Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
      • Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.