Perguntas Frequentes - Lei de Cotas nas Universidades
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016), estabelece que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência..
Sim, vale para todas as escolas públicas de ensino médio. O conceito de escola pública se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96, art. 19, inciso I:
Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam–se nas seguintes categorias administrativas:
I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público
Os grupos de cotas estão reservados para estudantes que cursaram TODO o Ensino Médio em escolas da rede pública e se enquadram na descrição de um dos grupos do quadro a seguir. Os grupos de cotas são nomeados de maneiras diferentes pela UFLA e pelo SISU, o que exige maior atenção na hora da escolha do grupo.
GRUPOS SISU | GRUPOS PAS | ABREVIATURA |
DESCRIÇÃO DO GRUPO |
L1 |
Grupo 2 |
VRRI-NPPI | vagas reservadas para estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
L2 | Grupo 1 | VRRI-PPI |
vagas reservadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
L5 | Grupo 4 | VRRS-NPPI |
vagas reservadas para estudantes que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
L6 | Grupo 3 | VRRS-PPI |
vagas reservadas para estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
L9 | Grupo 6 | VRRI-NPPI-PcD |
vagas reservadas para estudantes com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
L10 | Grupo 5 | VRRI-PPI-PcD |
vagas reservadas para estudantes com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
L13 | Grupo 8 | VRRS-NPPI-PcD |
vagas reservadas para estudantes com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
L14 | Grupo 7 | VRRS-PPI-PcD |
vagas reservadas para estudantes com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. |
As demais vagas serão destinadas aos estudantes que não se enquadrarem em nenhum dos grupos acima ou àqueles que, mesmo atendendo aos requisitos exigidos na Lei, optarem por não concorrer às vagas reservadas (Ampla Concorrência).
Os candidatos que cursaram TODO o Ensino Médio em escola pública devem verificar em qual grupo de cotas pode concorrer, respondendo SIM ou NÃO para as seguintes perguntas:
a) RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO: Somando todos os rendimentos recebidos pelas pessoas que vivem em sua casa (salário, aposentadoria, pensão e outros) e dividindo esse valor pelo número de integrantes da família, o resultado é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo?
b) ESTUDANTES AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS: Você se autodeclara preto, pardo ou indígena e tem conhecimento sobre os documentos a serem apresentados (caso seja indígena) ou sobre o procedimento de verificação da autodeclaração (caso pretos/pardos), regulamentado pela Portaria UFLA nº 84/2019?
c) DEFICIÊNCIA: Possui alguma deficiência que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004?
Após responder, deve consultar os quadros abaixo e verificar a qual grupo pertence:
Todos os candidatos aprovados para ocupar as vagas destinadas aos grupos de cotas, no ato da matrícula, deverão apresentar comprovante de ter estudado em escola pública durante os 3 (três) anos do Ensino Médio. Essa comprovação é validada por meio da análise do histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio, apresentados pelo candidato, caso conste nesses documentos que a instituição é mantida e administrada pelo Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal). Caso esta informação não esteja clara no histórico e certificado, poderá ser solicitada uma declaração complementar, na qual informe a natureza jurídica da instituição.
Além da comprovação de ter cursado o Ensino Médio em escola pública, os candidatos devem apresentar os demais documentos que comprovem sua condição, de acordo com o grupo para o qual se escreveram:
SISU | PAS | DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À: |
L1 | Grupo 2
(VRRI-NPPI) |
(b) Comprovação da renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. |
L2 | Grupo 1
(VRRI-PPI) |
(a) Comprovação da cor/raça; (b) Comprovação da renda familiar per capita igual ao inferior a 1,5 salário-mínimo. |
L5 | Grupo 4
(VRRS-NPPI) |
Nenhuma comprovação adicional, somente de ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública. |
L6 | Grupo 3
(VRRS-PPI) |
(a) Comprovação da cor/raça. |
L9 | Grupo 6
(VRRI-NPPI-PcD) |
(b) Comprovação da renda familiar per capita igual ao inferior a 1,5 salário-mínimo; (c) Comprovação de ser candidato com deficiência. |
L10 | Grupo 5
(VRRI-PPI-PcD) |
(a) Comprovação da cor/raça; (b) Comprovação da renda familiar per capita igual ao inferior a 1,5 salário-mínimo; (c) Comprovação de ser candidato com deficiência. |
L13 | Grupo 8
(VRRS-NPPI-PcD) |
(c) Comprovação de ser candidato com deficiência. |
L14 | Grupo 7
(VRRS-PPI-PcD) |
(a) Comprovação da cor/raça; (c) Comprovação de ser candidato com deficiência. |
(a) Comprovação da cor/raça:
– Candidato preto ou pardo: O candidato deverá assinar uma declaração étnico-racial, disponibilizada na página www.drca.ufla.br, por ocasião da matrícula. Além disso, deverá inserir foto digitalizada em sua ficha-cadastro. A foto deverá ser tirada de frente, com fundo limpo, não podendo ser feita com qualquer espécie de cobertura na cabeça (lenço, chapéu, boné), nem com óculos de sol, que dificultem ou encubram as características físicas. As informações prestadas na autodeclaração, bem como a foto inserida na ficha-cadastro, serão analisadas pela Universidade Federal de Lavras, por meio da Comissão de Heteroidentificação, designada para esse fim e, com base exclusivamente no FENÓTIPO, julgará pela procedência ou não da sua autodeclaração. A Comissão, se entender que as informações prestadas pelo candidato na autodeclaração e a foto inserida na ficha-cadastro não sejam suficientes para convencimento acerca das características fenotípicas que o identifique como preto ou pardo, poderá convocá-lo a comparecer em data e local previamente estabelecido para entrevista.
– Candidato indígena: autodeclaração de ser indígena e Registro Administrativo de Nascimento de Indígenas (Rani), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), previsto no art. 13 do Estatuto do Índio, Lei 6.001/1973 e regulamentado pela Funai, por meio da Portaria nº 003/PRES/2002.
(b) Comprovação da renda familiar per capita igual ao inferior a 1,5 salário-mínimo:
Apresentação de documentos que permitem a avaliação socioeconômica do candidato, para fins de comprovação da renda familiar per capita. Consulte a listagem dos documentos ao final destas perguntas e respostas.
(c) Comprovação de ser candidato com deficiência:
Laudo Médico original, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.drca.ufla.br, devidamente preenchido pelo médico especialista e que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, ou seja, que contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 (alterado pelo Decreto nº 5.296/2004), combinado com o enunciado da Súmula nº 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça – STJ. No laudo deverá constar o nome legível, carimbo, assinatura, especialidade e CRM do médico especialista que o emitiu, como também anexados exames comprobatórios da deficiência. Deficiência Auditiva – exame de audiometria; Deficiência Visual – exame oftalmológico; Deficiência Física – exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência; Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas; Deficiência Intelectual: exames ou outros que comprovem a deficiência. Tanto o Laudo Médico quanto os exames comprobatórios da deficiência devem ser emitidos, no máximo há 90 (noventa) dias antes da data da matrícula.
Após a entrega da documentação de matrícula, a Comissão Permanente de Heteroidentificação avalia por meio da foto enviada se o candidato possui características fenotípicas que justifiquem sua autodeclaração, com base na Portaria Normativa n°4 de 06 de abril de 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Portaria nº 84, de 14 de janeiro de 2019 da UFLA.
A Comissão, se entender que as informações prestadas pelo candidato na autodeclaração e a foto inserida na ficha-cadastro não são suficientes para convencimento acerca das características fenotípicas que o identifique como preto ou pardo, poderá convocá-lo a comparecer em data e local previamente estabelecido para entrevista. A convocação será feita no Portal do Candidato no SIG-UFLA, Acesso de Candidato e por email informado na Ficha Cadastro.
Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas em qualquer um dos grupos de cotas, caso não sejam aprovados na chamada regular e manifestem interesse de participar da Lista de Espera, terão assegurados o direito de concorrer também às vagas ofertadas para ampla concorrência, no mesmo curso para o qual se inscreveram e constarão tanto na “Lista de Espera” de vagas reservadas quanto na “Lista de Espera” de ampla concorrência.
O candidato será classificado pela ordem decrescente das notas nas duas listas de espera e na medida em que surgirem vagas em seu grupo de cotas ou em ampla concorrência, poderá ser convocado em:
a) Ampla concorrência: caso em que o candidato será convocado para matrícula sem a necessidade da comprovação dos requisitos da cota escolhida. Ao candidato é dado o direito de matrícula em ampla concorrência e sua inscrição será retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas, portanto, o candidato que não realizar a matrícula em ampla concorrência, no prazo estabelecido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, perderá o direito à vaga, visto que seu nome NÃO constará mais na Lista de Espera para as vagas de seu grupo de cotas.
b) Vagas reservadas: caso em que o candidato será convocado para a matrícula no grupo de cotas para o qual optou na inscrição e deixará de integrar a Lista de Espera da Ampla Concorrência. O candidato convocado para uma das vagas reservadas deverá apresentar todos os documentos que comprovem sua condição de cotista, conforme estabelecido no Edital do processo seletivo e nas instruções de matrícula. Caso não apresente a documentação comprobatória, o candidato perderá o direito de ocupar a vaga referente ao seu grupo de cotas e será excluído do processo, visto que sua convocação como cotista o exclui da Lista de ampla concorrência